Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.974/2025

Altera a Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Bônus por Resultado na Secretaria de Estado da Educação, para o exercício de 2025.

LEI Nº 23.974, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Bônus por Resultado na Secretaria de Estado da Educação, para o exercício de 2025.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. ...

Parágrafo único. Fica o Governador do Estado autorizado, ainda, a implantar um adicional, no mês de janeiro de 2026, em percentual complementar para que o benefício individual resultado do disposto nos arts. 8º a 13 desta Lei alcance 100% (cem por cento) dos vencimentos de dezembro de 2025 dos servidores de que trata o

§ 2º do art. 9º. desta Lei, limitada a despesa total a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.068/2024 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025031332

Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Educação Servidor Público