Lei Ordinária nº 23.977/2025
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 23.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Leodegária de Jesus, situado no Município de Caldas Novas/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025032015
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação