Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.977/2025

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 23.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Leodegária de Jesus, situado no Município de Caldas Novas/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025032015

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação