Lei Ordinária nº 23.979/2025
Autoriza a transferência de titularidade das ações que especifica.
LEI Nº 23.979, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de titularidade das ações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás - RPPS/GO da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência - GOIASPREV no capital social da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, também dos dividendos originários dessas ações e do produto dos seus rendimentos.
Parágrafo único. Será igualmente realizada a transferência financeira ao Fundo Financeiro do RPPS/GO dos recursos correspondentes aos dividendos, aos juros sobre capital próprio e aos demais rendimentos originários das ações referidas no caput deste artigo que atualmente integrem as disponibilidades da GOIASPREV, como aporte para a cobertura de insuficiência financeira, sem caracterizar execução de despesa orçamentária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025030899
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Goiás Previdência - GOIASPREV Poder Legislativo Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO
Categorias Orçamento e Finanças Públicas - > Leis orçamentárias Seguridade Social - > Previdência social