Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.981/2025

Extingue o Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, da Secretaria de Estado da Saúde, e revoga o inciso XXIX do art. 1º. da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003.

LEI Nº 23.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Extingue o Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, da Secretaria de Estado da Saúde, e revoga o inciso XXIX do art. 1º. da Lei nº 14.586 , de 17 de novembro de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, de que trata o inciso XXIX do art. 1º. da Lei nº 14.586 , de 17 de novembro de 2003, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Os recursos do fundo rotativo extinto por esta Lei retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º. da Lei nº 14.586 , de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025