Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.985/2025

Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

LEI Nº 23.985, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...

IV - o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás - CAP." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025