Lei Ordinária nº 23.985/2025
Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 23.985, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...
...
IV - o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás - CAP." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025