Lei Ordinária nº 23.990/2025
Dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, constante do art. 1º. da Lei nº 16.044 , de 1º de junho de 2007, fica alterado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/12/2025
Ficha Técnica Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.044 /2007 (Altera)
Órgão Relacionado Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE
Categorias Orçamento e Finanças Públicas - > Fundos Rotativos Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos - > Tribunal de Contas do Estado - TCE