Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.990/2025

Dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, constante do art. 1º. da Lei nº 16.044 , de 1º de junho de 2007, fica alterado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/12/2025

Ficha Técnica Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.044 /2007 (Altera)

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