Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.994/2025

Altera a Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.994, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 21.837 , de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.837 , de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º O parcelamento poderá ser deferido em até 18 (dezoito) parcelas mensais, observado o disposto na regulamentação própria.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/12/2025

Ficha Técnica Autor Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.837 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Judiciário Poder Legislativo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Categoria Normas Tributárias