Lei Ordinária nº 23.997/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PROFESSOR ARQUIDONES BITES a escola estadual situada na Rua SB-49M, Quadra 98, S/N, APM 02, Residencial São Bernardo II, CEP 75381-142, no Município de Trindade/GO.
Art. 2º A denominação atribuída à escola estadual de que trata o art. 1º. será utilizada em todas as suas referências oficiais, materiais de divulgação, placas indicativas e documentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/12/2025
Ficha Técnica Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação