Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.997/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada PROFESSOR ARQUIDONES BITES a escola estadual situada na Rua SB-49M, Quadra 98, S/N, APM 02, Residencial São Bernardo II, CEP 75381-142, no Município de Trindade/GO.

Art. 2º A denominação atribuída à escola estadual de que trata o art. 1º. será utilizada em todas as suas referências oficiais, materiais de divulgação, placas indicativas e documentos administrativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

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