Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.009/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada GOVERNADOR MAGUITO VILELA a Rodovia GO-108 no trecho que liga o Município de Guarani de Goiás/GO e o Parque Estadual de Terra Ronca, no Município de São Domingos/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/12/2025

Ficha Técnica Autor Deputado Issy Quinan

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público