Lei Ordinária nº 24.020/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.020, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUAÇU - APAE DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.003.523/0001-54, com sede no Município de Uruaçu/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/01/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Issy QuinanGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
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