Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.028/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.

LEI Nº 24.028, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Paróquia Catedral São Luiz Gonzaga, situada na Praça Dom Stanislau, s/n, Setor Central, Município de São Luís de Montes Belos/GO, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2026

Ficha Técnica Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20250028071

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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