Lei Ordinária nº 24.028/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
LEI Nº 24.028, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Paróquia Catedral São Luiz Gonzaga, situada na Praça Dom Stanislau, s/n, Setor Central, Município de São Luís de Montes Belos/GO, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2026
Ficha Técnica Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 20250028071
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Patrimônio Público - > Patrimônio histórico Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial