Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.029/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 24.029, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Santuário Nacional Jardim da Imaculada, situado no Município de Cidade Ocidental/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Cristóvão Tormin

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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