Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.031/2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.031, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado PAULO CÉSAR CAIXÊTA o Terminal Rodoviário situado no Município de Vianópolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Issy Quinan

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Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público