Lei Ordinária nº 24.035/2026
Institui o Dia Estadual da Romaria e dos Festejos em Louvor a Santa Luzia, realizados no Município de Porangatu/GO.
LEI Nº 24.035, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Romaria e dos Festejos em Louvor a Santa Luzia, realizados no Município de Porangatu/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Romaria e dos Festejos em Louvor a Santa Luzia, realizados no Município de Porangatu/GO, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas