Lei Ordinária nº 24.039/2026
Institui o Dia Estadual da Natação.
LEI Nº 24.039, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Natação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Natação, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2026
Ficha Técnica Autor Deputada Rosângela Rezende
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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