Lei Ordinária nº 24.043/2026
Institui o Dia Estadual do Médico Nefrologista.
LEI Nº 24.043, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Médico Nefrologista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Nefrologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/01/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Lucas do ValeGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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