Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.044/2026

Institui o Dia Estadual do Optometrista e dá outras providências.

LEI Nº 24.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Optometrista e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Optometrista, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de março.

Art. 2º O Dia Estadual do Optometrista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2026.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no D.O de 23/01/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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