Lei Ordinária nº 24.046/2026
Institui o Prêmio Jovens Escritores e dá outras providências.
LEI Nº 24.046, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Prêmio Jovens Escritores e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Jovens Escritores, que tem por objetivo incentivar os alunos da rede pública estadual de ensino à prática literária, bem como à formação acadêmica e cultural, por meio da elaboração de redações.
Art. 2º O tema da redação a ser premiado bem como a forma e os critérios de escolha dos alunos vencedores e também da entrega do Prêmio serão estabelecidos pelo órgão competente.
Art. 3º A consecução dos objetivos desta Lei poderá ser realizada por meio da celebração de parcerias ou convênios com organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2026.
Deputado
BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no D.O de 23/01/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Educação