Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.058/2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.058, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada DANIEL ANTÔNIO DIAS a Rodovia GO-219 que liga o Município de Orizona/GO ao Município de São Miguel do Passa Quatro/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Cristóvão Tormin

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público