Lei Ordinária nº 24.058/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 24.058, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada DANIEL ANTÔNIO DIAS a Rodovia GO-219 que liga o Município de Orizona/GO ao Município de São Miguel do Passa Quatro/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Cristóvão Tormin
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público