Lei Ordinária nº 24.060/2026
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde.
LEI Nº 24.060, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 7 de abril.
Parágrafo único. Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei poderão ser realizadas palestras, seminários e atividades que tenham por objetivos:
I - valorizar o trabalho dos profissionais, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e aos motivos de sobrecarga;
II - debater alternativas e políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde.
Art. 2º A Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde