Lei Ordinária nº 24.061/2026
Institui o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos.
LEI Nº 24.061, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas