Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.062/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 24.062, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Romaria do Divino Pai Eterno, realizada, anualmente, no Município de Trindade/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Cristiano Galindo

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Cultura, Lazer e Turismo Patrimônio Público - > Patrimônio histórico Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial