Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.063/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

LEI Nº 24.063, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Romaria de Ouro Minas, realizada, anualmente, de 13 a 16 de agosto, no Município de Nova Roma/GO:

I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;

II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Anderson Teodoro

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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