Lei Ordinária nº 24.065/2026
Institui a Semana Estadual de Valorização do Jiu-Jitsu.
LEI Nº 24.065, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Valorização do Jiu-Jitsu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização do Jiu-Jitsu, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, que tem por objetivos:
I - estimular e promover a prática do jiu-jitsu em todo o território estadual, com foco no desenvolvimento social, educacional e esportivo;
II - valorizar atletas e instrutores de jiu-jitsu.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Valorização do Jiu-Jitsu, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - realização de campeonatos estaduais e regionais de jiu-jitsu, com premiações que incentivem a participação de atletas amadores e profissionais;
II - ministração gratuita de aulas abertas e workshops por professores e atletas que praticam o esporte;
III - realização de palestras e seminários sobre a importância do jiu-jitsu para a educação e o desenvolvimento pessoal, bem como sobre a valorização de atletas que se destacam no cenário nacional e internacional;
IV - adoção de medidas que utilizam o jiu-jitsu como ferramenta de inclusão social e cidadania para jovens em situação de vulnerabilidade;
V - realização de exposições e mostras culturais sobre a história do jiu-jitsu no Brasil e em Goiás, com destaque para seus pioneiros e as conquistas dos atletas goianos;
VI - incentivo à implantação de clínicas esportivas, com técnicos e atletas de alto rendimento, para capacitar novos talentos e incentivar a formação de instrutores qualificados.
Art. 3º A organização e execução da semana estadual instituída por esta Lei serão realizadas pelo Poder Público estadual, por meio do órgão competente, facultada a celebração de parceria com escolas, com a organização da sociedade civil, academias e entidades representativas do esporte.
Art. 4º A Semana Estadual de Valorização do Jiu-Jitsu fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
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