Lei Ordinária nº 24.068/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 24.068, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RENATA DE SOUSA "TWO" a quadra poliesportiva do Colégio Estadual Senador José da Costa Ferreira, situada no Município de Orizona/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ISSY QUINAN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Issy Quinan
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público