Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.068/2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.068, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RENATA DE SOUSA "TWO" a quadra poliesportiva do Colégio Estadual Senador José da Costa Ferreira, situada no Município de Orizona/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Issy Quinan

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público