Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.075/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

LEI Nº 24.075, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Festejo de São João Batista, realizado, anualmente, no período entre 14 e 24 de junho, no Município de Teresina de Goiás:

I - fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano;

II - fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Amilton Filho

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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