Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.077/2026

Institui o Dia Estadual do Radialista.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 24.077, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Radialista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de julho, em reconhecimento à importância desses profissionais para a sociedade goiana.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º O Dia Estadual do Radialista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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