Lei Ordinária nº 24.078/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis de São Francisco de Goiás, realizada no Município de São Francisco de Goiás/GO.
LEI Nº 24.078, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis de São Francisco de Goiás, realizada no Município de São Francisco de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis de São Francisco de Goiás, realizada, anualmente, no período entre 25 de dezembro e 6 de janeiro, no Município de São Francisco de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
MAURO RUBEM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Mauro Rúbem
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Cultura, Lazer e Turismo Calendário Oficial - > Datas comemorativas