Lei Ordinária nº 24.080/2026
Altera a Lei nº 22.218, de 16 de agosto de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local.
LEI Nº 24.080, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 22.218 , de 16 de agosto de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 22.218 , de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
XXXI - estimular a realização de campanhas e publicidades para incentivar a população e investidores a conhecerem os municípios goianos;
XXXII - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para potencializar os atrativos turísticos que cada município pode apresentar aos visitantes;
XXXIII - estimular a análise de formas para apresentar as atividades e os atrativos dos municípios, em um ambiente central na capital do Estado, para facilitar o acesso à informação aos turistas e investidores." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Gustavo Sebba
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Cultura, Lazer e Turismo Políticas Públicas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo