Lei Ordinária nº 24.081/2026
Institui o Dia Estadual de Reconhecimento e Lembrança das Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.
LEI Nº 24.081, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual de Reconhecimento e Lembrança das Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Reconhecimento e Lembrança das Vítimas do Genocídio do Povo Armênio, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual de Reconhecimento e Lembrança das Vítimas do Genocídio do Povo Armênio fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como objetivos:
I - promover a memória das vítimas do genocídio armênio e a conscientização sobre o evento histórico;
II - divulgar as atividades e os eventos relacionados ao reconhecimento do genocídio armênio;
III - fortalecer a conexão do Estado de Goiás com iniciativas nacionais e internacionais de reconhecimento do genocídio armênio;
IV - promover debates e eventos educativos sobre a importância de prevenir genocídios e outros crimes contra a humanidade;
V - servir de instrumento para a promoção dos direitos humanos e da paz;
VI - fomentar o intercâmbio cultural entre o Estado de Goiás e as comunidades armênias e com outras que compartilham a mesma história de sofrimento e superação.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
MAURO RUBEM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Mauro Rúbem
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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