Lei Ordinária nº 24.086/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval de Porangatu, realizado no Município de Porangatu/GO.
LEI Nº 24.086, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval de Porangatu, realizado no Município de Porangatu/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval de Porangatu, realizado, anualmente, na temporada carnavalesca, no Município de Porangatu/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/02/2026
Ficha Técnica Autores Deputada Vivian NavesGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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