Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.087/2026

Institui, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão.

LEI Nº 24.087, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão, que tem como objetivos sua promoção, valorização e divulgação, além de:

I - incentivar o consumo de produtos locais e fortalecer a cadeia produtiva;

II - fortalecer o desenvolvimento do agronegócio, do turismo e do empreendedorismo local;

III - fortalecer a identidade e a cultura local.

Art. 2º Integram a Rota do Açafrão os Municípios de Mara Rosa, Estrela do Norte, Amaralina e Formoso.

Art. 3º O planejamento da Rota do Açafrão poderá ser realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. RODRIGO FERNANDES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/02/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Dr. Rodrigo FernandesGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categoria Desenvolvimento Social e Econômico - > Planejamento e desenvolvimento regional