Lei Ordinária nº 24.087/2026
Institui, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão.
LEI Nº 24.087, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Rota do Açafrão, que tem como objetivos sua promoção, valorização e divulgação, além de:
I - incentivar o consumo de produtos locais e fortalecer a cadeia produtiva;
II - fortalecer o desenvolvimento do agronegócio, do turismo e do empreendedorismo local;
III - fortalecer a identidade e a cultura local.
Art. 2º Integram a Rota do Açafrão os Municípios de Mara Rosa, Estrela do Norte, Amaralina e Formoso.
Art. 3º O planejamento da Rota do Açafrão poderá ser realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. RODRIGO FERNANDES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/02/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Dr. Rodrigo FernandesGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Desenvolvimento Social e Econômico - > Planejamento e desenvolvimento regional