Lei Ordinária nº 24.089/2026
Altera a Lei nº 19.197, de 07 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.
LEI Nº 24.089, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 19.197 , de 07 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 19.197 , de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
VIII - estimular a criação de um cadastro estadual de portadores de fibromialgia, com vistas à obtenção de dados epidemiológicos sobre a população atingida e:
a) facilitar o acompanhamento do tratamento dos pacientes diagnosticados com fibromialgia;
b) contribuir para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre a doença;
IX - estimular a adoção de medidas que favoreçam a inclusão social, com vistas à promoção de autonomia e ao exercício de cidadania;
X - estimular a realização de diagnóstico diferencial, com o objetivo de excluir demais patologias que se assemelham à fibromialgia e possibilitar o tratamento adequado;
XI - estimular a adoção de planos regionais de atenção à fibromialgia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/02/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Paulo Cezar MartinsGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.197 /2016 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categoria Saúde