Lei Ordinária nº 24.091/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada no Município de Jataí/GO.
LEI Nº 24.091, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada no Município de Jataí/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada, anualmente, no Município de Jataí/GO, no início do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS DO VALE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/02/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Lucas do ValeGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo