Lei Ordinária nº 24.093/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 24.093, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada GERALDINHO NOGUEIRA a Rodovia GO-147, no trecho que liga os Municípios de Bela Vista de Goiás/GO e Silvânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/02/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Cristóvão TorminGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público