Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.095/2026

Institui o Dia Estadual das Artes Marciais e dos Esportes de Combate.

LEI Nº 24.095, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual das Artes Marciais e dos Esportes de Combate.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Artes Marciais e dos Esportes de Combate, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/02/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Karlos CabralGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Calendário Oficial - > Datas comemorativas