Lei Ordinária nº 24.104/2026
Institui o Dia Estadual do Arquivista.
LEI Nº 24.104, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Arquivista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Arquivista, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º No Dia Estadual do Arquivista, poderão ser realizadas as seguintes atividades, inclusive em parceria com entidades representativas e universidades:
I - campanhas de conscientização sobre a relevância dos arquivos públicos e privados para a preservação da memória e o fortalecimento da cidadania;
II - palestras, seminários, oficinas, workshops ou exposições voltados ao aprimoramento das práticas arquivísticas e da gestão documental;
III - reconhecimento público dos profissionais arquivistas que se destacarem pela excelência em suas atividades;
IV - implementação e incentivo a iniciativas voltadas às boas práticas arquivísticas, com vistas à modernização, padronização e qualificação contínua da gestão documental no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 3º O Dia Estadual do Arquivista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas