Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.104/2026

Institui o Dia Estadual do Arquivista.

LEI Nº 24.104, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Arquivista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Arquivista, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Art. 2º No Dia Estadual do Arquivista, poderão ser realizadas as seguintes atividades, inclusive em parceria com entidades representativas e universidades:

I - campanhas de conscientização sobre a relevância dos arquivos públicos e privados para a preservação da memória e o fortalecimento da cidadania;

II - palestras, seminários, oficinas, workshops ou exposições voltados ao aprimoramento das práticas arquivísticas e da gestão documental;

III - reconhecimento público dos profissionais arquivistas que se destacarem pela excelência em suas atividades;

IV - implementação e incentivo a iniciativas voltadas às boas práticas arquivísticas, com vistas à modernização, padronização e qualificação contínua da gestão documental no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 3º O Dia Estadual do Arquivista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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