Lei Ordinária nº 24.105/2026
Institui o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana.
LEI Nº 24.105, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, com a finalidade de valorizar, preservar e difundir as expressões culturais goianas em suas diversas manifestações.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas