Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.105/2026

Institui o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 24.105, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, com a finalidade de valorizar, preservar e difundir as expressões culturais goianas em suas diversas manifestações.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Antônio Gomide

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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