Lei Ordinária nº 24.108/2026
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 24.108, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Quilombola Kalunga Januário de Souza Ribeiro, situado no Município de Cavalcante/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação