Lei Ordinária nº 24.109/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.109, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESPORTO, EDUCAÇÃO E CULTURA - RAPOSINHA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 47.596.347/0001-02, com sede no Município de Jataí/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/03/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades