Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.110/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.110, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ASLO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.015.743/0001-35, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/03/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Coronel AdailtonGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

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