Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.141/2026

Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica.

LEI Nº 24.141, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado de Goiás a estadualizar a estrada vicinal que liga a Rodovia GO-010, a partir da Rua Goiás, em Bonfinópolis, até a Rodovia BR-060, em Anápolis, com extensão de 27,7 km.

Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a realizar as obras necessárias para a sua estruturação, pavimentação e conservação.

Art. 3º Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, ficam os respectivos municípios responsáveis por sua manutenção e conservação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2026.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

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