Lei Ordinária nº 24.142/2026
Altera a Lei nº 23.997, de 30 de dezembro de 2025, que dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 24.142, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 23.997 , de 30 de dezembro de 2025, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 23.997 , de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica." (NR)
Art. 2º A Lei nº 23.997 , de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Professor Arquidones Bites Leão Leite, situado no Município de Trindade/GO." (NR)
"Art. 2º A denominação atribuída ao colégio estadual de que trata o art. 1º. será utilizada em todas as suas referências oficiais, materiais de divulgação, placas indicativas e documentos administrativos." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.997 /2025 (Alterado(a) por)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação