Lei Ordinária nº 24.143/2026
Altera a Lei nº 14.531, de 17 de setembro de 2003, que altera a denominação de Escola Estadual que especifica.
LEI Nº 24.143, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 14.531 , de 17 de setembro de 2003, que altera a denominação de Escola Estadual que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 14.531 , de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica." (NR)
Art. 2º A Lei nº 14.531 , de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Salvador Gomes da Silva, situado na Avenida das Palmeiras, SN, Centro, no Município de Gameleira de Goiás/GO." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 13 de outubro de 2003.
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.531 /2003 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação