Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.144/2026

Altera a Lei nº 22.823, de 28 de junho de 2024, que dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.144, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 22.823 , de 28 de junho de 2024, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 22.823 , de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica." (NR)

Art. 2º A Lei nº 22.823 , de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Sebastião Antônio de Mendonça, situado no Município de Hidrolândia/GO." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.823 /2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

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