Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.146/2026

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jaraguá/GO, do imóvel que especifica.

LEI Nº 24.146, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jaraguá/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Jaraguá/GO, CNPJ nº 01.223.916/0001-73, possibilitada pela Lei municipal nº 1.608 , de 24 de outubro de 2024.

Art. 2º O imóvel para doação está avaliado em R$ 344.767,50 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 294/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O bem de que trata esta Lei destina-se à ampliação do Hospital Regional Sandino de Amorim, no Município de Jaraguá/GO, conforme os arts. 4º a 6º da Lei nº 1.608 , de 2024.

Parágrafo único. A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias em favor do doador, caso haja o descumprimento do disposto no caput deste artigo, sem direito a indenização.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ/GO, PARA A AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL SANDINO DE AMORIM, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.608 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 DENOMINAÇÃO Área Pública

LOCALIZAÇÃO Travessa 1, entre a Rua Diony Gomes e Avenida Ana Mundim de Freitas, Jardim Aeroporto, 76330-000

ÁREA 1.155,00 m²

MATRÍCULA Nº 29.008, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "FRENTE: 11,00 metros, dividindo com a Rua Diony Gomes Pereira da Silva; FUNDOS: 12,00 metros, dividindo com a Avenida Ana Mundim de Freitas; LADO DIREITO: 102,50 metros, dividindo com a Área Pública 03; LADO ESQUERDO: 107,50 metros, dividindo com a Área Pública 04."

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD

Categoria Patrimônio Público - > Doação de bens públicos