Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.153/2026

Estabelece regras a serem atendidas pelos estabelecimentos comerciais nas temporadas de compras black friday ou em outras ofertas promocionais.

LEI Nº 24.153, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Estabelece regras a serem atendidas pelos estabelecimentos comerciais nas temporadas de compras black friday ou em outras ofertas promocionais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que participarem da temporada de compras black friday, ou que adotarem outras promoções que visem ao oferecimento de descontos em produtos ou serviços, atenderão às seguintes regras:

I - fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre produtos e serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto;

II - as ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço;

III - manter as etiquetas originais dos produtos ofertados, de forma que se possa identificar os preços antigo e promocional, vedado seu aumento falso para valorização ilusória do desconto.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026

Ficha Técnica Autores Deputado José MachadoDeputado Veter Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Direitos e Diversidade - > Direito do consumidor