Lei Ordinária nº 24.160/2026
Altera a denominação do município que especifica.
LEI Nº 24.160, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a denominação do município que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Bom Jesus, criado pela Lei nº 4.796 , de 7 de novembro de 1963, passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
Art. 2º Para todos os efeitos legais, administrativos e cartográficos, a partir da vigência desta Lei, o município deverá ser tratado pela sua nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 4.796 /1963 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos - > Municípios