Lei Ordinária nº 24.166/2026
Altera as Leis nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011.
LEI Nº 24.166, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Altera as Leis nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, e nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo em comissão de Assessor Jurídico do Ministério Público de Contas, símbolo AJMP, constante do Anexo V da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, passa a ser denominado Assessor Técnico do Ministério Público de Contas, símbolo ATMP.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 3 (três) cargos de Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas, símbolo CGMP;
II - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico do Ministério Público de Contas, símbolo ATMP;
III - 1 (um) cargo de Assessor Técnico da Presidência, símbolo ATP;
IV - 2 (dois) cargos de Assessor Especial IV, símbolo AE-IV;
V - 2 (dois) cargos de Assessor Especial V, símbolo AE-V;
VI - 2 (dois) cargos de Assessor Especial VI, símbolo AE-VI.
Art. 3º Os Anexos V, IX e XIII da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4º Fica extinta a função de Coordenadoria Técnica do Ministério Público de Contas, Referência FC-1, constante do Anexo VI da Lei nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
(Altera o Anexo V da Lei nº 13.251 , de 1998)
"ANEXO V Cargos em Comissão do Ministério Público Especial junto ao TCM DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas CGMP 04 .... ....
.... .... .... .... ....
Assessor Técnico do Ministério Público de Contas ATMP 06 .... ....
.... .... .... .... ....
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
.... .... .... .... ....
Assessor Especial IV AE-IV 19 .... ....
Assessor Especial V AE-V 11 .... ....
Assessor Especial VI AE-VI 31 .... ....
.... .... .... .... ....
Assessor Técnico da Presidência ATP 01 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
NOME DO CARGO SÍMBOLO REQUISITO ATRIBUIÇÃO
.... .... .... ....
Assessor Técnico da Presidência ATP Possuir nível superior completo Desempenhar atividades de assessoramento técnico administrativo de elevado grau de complexidade e responsabilidade, bem como outras atribuições definidas em regulamento interno específico.
Assessor Técnico do Ministério Público de Contas ATMP Possuir nível superior completo Assessorar os Procuradores de Contas na análise dos processos a estes distribuídos, além de encargos que lhe forem designados e outras atribuições definidas em regulamento interno específico.
.... .... .... ....
Chefe de Gabinete do Ministério Público de Contas CGMP Possuir nível superior completo Planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de assessoria, assistência e apoio ao gabinete do Procurador do Ministério Público de Contas, abrangendo as atividades técnicas e administrativas do gabinete, além de encargos que lhe forem designados e outras atribuições definidas em regulamento interno específico.
.... .... .... ....
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/03/2026
Ficha Técnica Autores Governador do Estado de GoiásTribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.251 /1998 (Altera) Lei Ordinária Nº 17.501 /2011 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Poder Legislativo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM
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