Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.171/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.171, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DAS CAVALHADAS DE PALMEIRAS DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.871.778/0001-04, com sede no Município de Palmeiras de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/03/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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